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Anexo Rural

O sistema gera uma planilha do movimento financeiro, cujo layout guarda perfeita conformidade com o espelho do Anexo Rural constante da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, exceto pelo fato de que dispõe de duas colunas a mais, onde são demonstrados os totais gerais da movimentação de RECEITAS e DESPESAS. Nas outras duas colunas reflete a parte que cabe ao declarante, segundo os percentuais que possui do imóvel ou de cada um dos imóveis que dele fazem parte.

Tal qual o LIVRO CAIXA, aqui também o usuário terá a opção de gerar a planilha do Anexo Rural globalizada, em separado, consolidada (onde consolidará o movimento de todas as propriedades), etc.

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)​

A IN da RFB nº 1848, de 28/11/2018, (alterando a IN 83/2001), instituiu o LCDPR para quem explora atividade rural, sendo a sua obrigatoriedade exigida a partir de 01 de janeiro de 2019, restando claro que o Livro Caixa de 2020, base 2019, deverá respeitar as novas regras, sob pena de multa.

Detalhe que nos  chama a atenção consta do item 2.1- introdução, do manual de preenchimento editado pela RF, onde estabelece: “O produtor rural pessoa física deverá gerar o arquivo do LCDPR com recursos próprios”. Isso nos dá a impressão de que o programa do Livro Caixa Rural distribuído pela RF todos os anos não mais será utilizado.

A obrigatoriedade se impõe ao produtor rural que faturar mais que R$ 3.600.000,00 no ano de 2019 (entendemos por CPF e não por propriedade).

Para quem já utiliza de LIVRO CAIXA por sistema informatizado, poucas são as mudanças, as quais se restringem mais à montagem de leiaute próprio para adequar as informações às exigências da Receita Federal.

Mudança que, s.m.j., entendemos afetar grande parte dos produtores, senão todos, é a necessidade de informar, tanto quando da receita como quando da despesa, o banco onde foi depositado o valor recebido ou de onde saiu o numerário para pagamento da despesa. (Manual do LCDPR – Ato Declaratório Executivo COPES n. 3/2018 – Registro Q100: Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural).

Se o produtor optar por não identificar o banco, utilizando do código “000”, como consta do manual, a receita entenderá que o recebimento/pagamento foi feito em espécie. Não podemos esquecer da exigência da DME (IN 1761/2017) para as operações de valor superior a R$ 30.000,00;

Existem outras exigências no que tange à parte cadastral dos imóveis, que não demandam de maiores esclarecimentos, visto que qualquer sistema informatizado possui, via de regra, tais informações em sua base de dados.

Outras ainda poderão ser inseridas no momento da geração do arquivo, tais como: indicador do início do período, indicador da situação especial, data de início e fim, etc.

Há ainda a exigência, embora não obrigatória no leiaute, do HASHCODE, que ainda não temos informações suficientes para identifica-lo.

Quanto ao plano de contas a ser utilizado, a exigência do leiaute não estabelece regras quanto à classificação das contas, devendo elas (contas) representar as despesas e receitas do produtor rural. Assim, a nosso ver, cada qual utiliza o plano de contas que melhor adequar à sua atividade, ou melhor, à atividade de seu cliente, pois, parece-nos, que para a Receita Federal o objetivo é quantificar as RECEITAS e as DESPESAS, de forma que se apure os resultados para fins tributários. Claro que, como na contabilidade, cada conta deve, em síntese, representar o que ela efetivamente registra. Não podemos, evidentemente, criar uma conta de RECEITAS GERAIS e DESPESAS GERAIS, como alguns podem entender.

Por fim esclarecemos que o SRURAL já fez a adequação faltante em seu sistema (faltava apenas a criação do cadastro bancário, assim como o campo para identificação da conta) e está montando o leiaute na conformidade das exigências legais.

Demonstrativo de Movimento de Gado (DMG)​

De acordo com a portaria CAT 14/82(SP), no seu art. 24,  alterado pela portaria CAT 38/86, todo produtor rural (Pessoa Física ou Jurídica), inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS, que exerça a atividade de criação de Bovinos, tanto para engorda, leite ou exposição está obrigado a elaborar o DMG.

Até 31 de dezembro de 2011 havia a obrigatoriedade da entrega  anual do demonstrativo junto  ao Posto Fiscal da jurisdição da propriedade.

A partir de 01 de janeiro de 2012, foi dispensada a obrigatoriedade da apresentação do demonstrativo junto ao Posto Fiscal, porém, não a sua elaboração. (Art. 1º – § 1º – Portaria CAT. 165 de 14/12/2011).

Documentos para a Elaboração do DMG

– Notas Fiscais de Compra
– Notas Fiscais de Venda
– NFs-e 
Quantitativo de nascimentos, mortes e Mudança de Era dos Animais

DIPAM

O sistema gera um relatório da movimentação do período, necessário para o preenchimento da DIPAM. Tal relatório pode ser completo ou não. Na primeira opção, você terá um relatório de todas as operações de saídas realizadas pelo cliente (propriedade) que farão parte da DIPAM. Já no relatório simples (resumo), você terá os totalizadores que deverão ser informados à Secretaria da Fazenda.

e-Cred Rural

Produtores podem utilizar crédito de ICMS na produção agrícola

Créditos de ICMS. A maioria dos produtores já ouviu falar deles e de sua utilização para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, porém  os créditos ainda são pouco utilizados. Além de se constituir em um valor ativo para o produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento, respeitadas as suas peculiaridades, podem se transformar em equipamentos, material de embalagem, etc.

O Governo do Estado de São Paulo oferece aos produtores rurais a possibilidade de transferirem crédito acumulado de ICMS, também válido às cooperativas. Podem transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros. 

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, João Sampaio, a melhor definição do crédito de ICMS é que é um ativo do produtor. “Ele o pagou na hora da compra do insumo e tem direito à restituição. Com a possibilidade de utilizá-lo na própria produção, o agricultor também impede o efeito cascata nas demais operações com o produto, que pode inchar o preço final da mercadoria”. O secretário acredita que o desconhecimento e a imagem de “algo complicado” acaba restringindo o uso de tal

Controle de Produção

Através dos lançamentos da movimentação, identificando corretamente os produtos vendidos, você terá a possibilidade de gerar relatórios de produção obtida na propriedade.

Livro de registro de entradas

MOVIMENTO:

Ao digitar o MOVIMENTO de uma propriedade, você terá uma tela específica para a digitação dos dados necessários para a impressão do Livro de Entradas. Esclarecemos que nessa tela não existem consistência de valores, portanto, qualquer valor que você digitar o sistema assumirá como correto.

RELATÓRIO:

Você poderá imprimir o Livro de Registro de Entradas de uma determinada propriedade e de um período selecionado. Respeitamos um modelo padrão que contém todos os dados necessários, exigidos pelas normais legais em vigor.